Uma mentira no Currículo pode levar à demissão por justa causa?

Uma pesquisa de 2019 apontou que 75% dos brasileiros já mentiram em seus currículos. O número é alto e mostra que a maioria das pessoas não acredita ser um problema incluir informações falsas nos seus currículos ao buscar emprego. Mas quais são as consequências que isso pode ter?

Dizer que tem domínio completo de uma língua quando na verdade não fala mais que o básico, ou florear responsabilidades em uma vaga anterior podem sim gerar desconfiança por parte do empregador, e serem entendidas como uma intenção do candidato se supervalorizar, mas não necessariamente são razões para demissão. 

Quando as mentiras são mais sérias e têm impactos diretos no desempenho da função, a demissão por justa causa é possível e prevista por lei. O artigo 482 da CLT justifica a demissão por justa causa quando há rompimento do laço de confiabilidade por meio de inverdades – ou seja, mentiras no currículo. Vale lembrar que a demissão por justa causa não dá direito à maioria das verbas rescisórias a que o trabalhador teria direito em outras situações, como por exemplo, término de contrato. 

Neste caso, para ser válida, a demissão tem que ser aplicada assim que a mentira for descoberta. Como por exemplo, um indivíduo contratado para ser motorista não informa a empresa que está com a sua carteira de habilitação suspensa. Isso afeta diretamente seu trabalho, demonstra má-fé e a empresa tem total direito de demiti-lo por justa causa ao descobrir. 

Vale também ressaltar que a prática em si já inicia o relacionamento empregado-empresa em maus termos, e se descoberta nas fases de processo seletivo, pode desqualificar o candidato. Se você quer discutir o assunto em detalhes, fale conosco por WhatsApp ou telefone para orientação jurídica sobre o seu caso. Será um prazer ajudá-lo(a).

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