QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR QUANDO A COMPANHIA AÉREA ALTERA O VOO?

Situação que tem se tornado recorrente nos aeroportos brasileiros são os atrasos, cancelamentos imotivados de voos e a preterição de passageiros, também, conhecida como overbooking. Na prática, os passageiros são surpreendidos com a falta de informação adequada, seguida das mais diversas justificativas utilizadas pelas companhias áreas, sendo as mais comuns: a reestruturação da malha aérea, a manutenção ou os cuidados técnicos da aeronave, os problemas na plataforma de embarque e desembarque, excesso de tráfico aéreo e as condições climáticas.

MAS EM QUAIS SITUAÇÕES É PERMITIDO A ALTERAÇÃO UNILATERAL DE UM VOO PELA COMPANHIA AÉREA? E QUAIS DIREITOS O PASSAGEIRO TÊM PARA ENFRENTAR UMA SITUAÇÃO COMO ESTA?

Indiscutível é a caracterização de relação de consumo entre a empresa aérea e o passageiro, logo o serviço de transporte está amparado não só no Código Civil, mas, também, no Código de Defesa do Consumidor. Porém, é por meio da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que são editadas resoluções sobre as condições gerais de transporte aéreo brasileiro.

Informa-se que o contrato de transporte aéreo é um negócio tipicamente de resultado, portanto, deve ser executado na forma e tempo previstos, não havendo que se falar em acaso. Assim, o art. 737 do Código Civil dispõe que; “o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior”.

Nota-se, portanto, que o consumidor contrata o serviço para ser levado de um lugar a outro em dia e horário combinados. Todavia, no caso de qualquer mudança no voo, a Resolução nº. 400/2016 da ANAC, prevê que o transportador tem o dever de informar os passageiros com antecedência mínima de 72 horas no caso de alteração contratual programada ou imediatamente, no caso de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço.

Logo, caso seja desrespeitado o prazo de 72 horas ou havendo alteração do horário de partida ou de chegada superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1(uma) hora nos voos internacionais, o transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação ou de reembolso integral, cabendo a escolha ao passageiro.

Já nas hipóteses de o passageiro comparecer ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, ou ainda, nos atrasos por mais de quatro horas, cancelamento de voo, interrupção do serviço, preterição de passageiro,  ou, ainda, na perda de voo com conexão por culpa do transportador, deverá ser oferecido ao passageiro a assistência material, bem como alternativas à sua escolha, sendo elas a reacomodação em outro voo, o reembolso integral da passagem ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

No caso da preterição, que ocorre quando o transportador deixar de transportar o passageiro que se apresentou para o embarque no voo contratado, além das opções acima, o passageiro terá direito ao pagamento de compensação financeira. Em relação a assistência material, ela deverá ser oferecida de forma gratuita e de acordo com o tempo de espera, se superior a 1 hora, devem ser fornecidas facilidades de comunicação, se superior a 2 horas, o fornecimento de alimentação e, por fim, se superior a 4 horas, o oferecimento de serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e translado de ida e volta.

Salienta-se, ainda, que os tribunais brasileiros entendem que além da assistência material devida pela companhia aérea o passageiro tem direito a reparação por danos morais. Portanto, o consumidor deve estar atento aos seus direitos como passageiro de transporte aéreo a fim de evitar que a mudança do voo pela companhia aérea prejudique a sua viagem. Além disso, devem cobrar da companhia aérea o cumprimento das regras de proteção ao consumidor.

Por fim, é importante guardar a cópia do cartão de embargue, ou voucher para comprovar a ocorrência do atraso, cancelamentos ou overbooking, bem como as notas ficais de alimentação e hospedagem, para a cobrança de reembolso em futura demanda judicial.

Transformamos desafios jurídicos em soluções claras e acessíveis

Somos especializados em direito trabalhista, previdenciário e cível. Atendemos você em todas as etapas do seu processo, oferecendo soluções jurídicas transparentes e confiáveis.

+ 8 anos de
experiência
+ 3 mil clientes
satisfeitos
atendimento online
para todo o Brasil

Saiba como podemos ajudar na sua causa jurídica

Direito Trabalhista

Atendemos trabalhadores em casos de doença ocupacional, desvio de função, horas extras, demissão indevida e mais. Conte conosco para resolver sua causa trabalhista!

 

 

Direito Previdenciário

Tratamos de revisão de benefício, aposentadorias, pensão por morte, auxílio acidente e outros. Deixe-nos ajudar você a receber a sua aposentadoria e benefícios. Contamos com atendimento presencial e online.

 

Direito de Família e Sucessões

Resolvemos conflitos e outras questões relativas à convivência familiar, bem como relacionadas à transferência de bens, ativos e obrigações após o falecimento de uma pessoa. Estamos aqui para atendê-los da melhor forma.

Conheça nossa história e valores que nos inspiram

Desde 2015, nos dedicamos a transformar desafios jurídicos em soluções eficientes e transparentes para os nossos clientes. Estamos sempre em busca de inovação, atuando de forma ética e com compromisso. Venha saber mais sobre a nossa história!

Veja o que nossos clientes têm a dizer

Lilian Andreia de Souza

Sou cliente há anos e sempre que preciso de justiça sobre algum fato é lá que encontro a solução. Excelentes advogados trabalhando para que a justiça prevaleça em casos de injustiça.

Gui Terena

Esta empresa de Advocacia é excelente, um ótimo atendimento e mantém seus clientes informados pelo sistema de informática.

Edevaldo Oliveira

Excelente em aposentadoria, informação precisa.

Blog Rezende da Rosa & Mendes

Mantenha-se informado sobre seus direitos trabalhistas, previdenciários e civis com nossas publicações.

Conheça seus direitos de forma acessível com nossos vídeos

Assista aos nossos vídeos e fique bem informado sobre seus direitos de maneira fácil e prática.

Conte com uma equipe especializada para proteger seus direitos

Nossos advogados especialistas estão prontos para cuidar do seu caso com atenção e cuidado, oferecendo suporte jurídico presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

A Rezende da Rosa e Mendes Advogados atua nas áreas de Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor e Direito Cível.

O escritório atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Os principais serviços oferecidos pelo escritório incluem consultoria jurídica, representação em processos judiciais, orientação em questões de direito trabalhista, previdenciário, família e sucessões, consumidor e cível.

Você pode entrar em contato com o escritório através dos telefones (67) 3365-2104 e (67) 99953-7945 (WhatsApp), pelo email contato@rezendeddarosasemendes.adv.br, ou pelo formulário de contato em nosso site.

Descubra como podemos ajudar na sua causa!

Atendemos você em todas as etapas do seu processo.

Veja também

Atendimento online para todo o Brasil

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?