A Revisão da Vida toda é um cálculo para corrigir o valor da aposentadoria, pensão por morte ou auxílio doença com base em todos os salários, levando em consideração inclusive os salários anteriores à 1994. No geral ela beneficia quem teve maiores ganhos salariais antes de 1994, haja vista que o cálculo que resultou no valor atual da sua aposentadoria não considerou estes valores.
Atualmente para calcular os benefícios, o INSS considera apenas as contribuições feitas na moeda Real, ou seja, a partir de julho de 1994, mas em decisão do Supremo Tribunal de Justiça ficou definido que os salários anteriores ao Real podem sim ser levados em conta.
Para se enquadrar na revisão, o aposentado deve ter entrado no sistema antes de 1994 e ter começado a receber o benefício a partir de 1999.
É importante que antes de dar entrada no pedido de revisão junto ao INSS, que o beneficiário procure um especialista para que sejam feitos os cálculos, pois a ação não é aplicável para todos. A revisão poderá ser feita para aposentados, pensionistas por morte e quem recebe auxílio doença.
Caso você tenha se aposentado a partir do dia 13 de novembro de 2019, que é quando começou a valer a Reforma da Previdência, não terá direito a revisão, pois os cálculos já se enquadram nas novas regras.
A solicitação da revisão da vida toda deverá ser feita por meio de processo judicial. Por isso um advogado deverá acompanhar e fazer um cálculo preciso, a fim que evitar o risco de prejuízos à sua aposentadoria.
Atenção: Para pedir a revisão da vida toda o beneficiário tem um prazo de 10 anos a contar a partir do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.
Nós, do escritório Rezende da Rosa seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a revisão da vida toda entre em contato com a nossa equipe, estamos à disposição.