Caros leitores, muito tem-se falado da atuação do INSS perante os segurados da previdência social, e então surge o seguinte questionamento: O INSS deve garantir o melhor benefício ao segurado quando da análise do caso concreto?
Pois é! parece utópica a pergunta, mas a resposta é SIM.
Os servidores do INSS devem seguir as orientações legais bem como as instruções normativas por ele mesmo criada.
No caso em tela, vamos tratar da Instrução Normativa 77/2015 que dispõe “O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido”
O Enunciado 5 do CRPS determina que “A Previdência Social deve conceder o melhor benefício que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido”
Conforme podemos constatar, o benefício previdenciário deverá ser calculado do modo mais vantajoso, consideradas todas as datas de exercícios possíveis desde o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.
No entanto sabemos que tal regulamentação não é amplamente aplicada, e vemos cada vez mais segurados recebendo valores inferiores ao que realmente teria direito.
Se o segurado, deixa de requerer a aposentadoria e continua na ativa, e vem alguma lei posterior e revogue o benefício ou estabeleça critérios de cálculo menos favorável, não pode ferir o direito adquirido, já incorporado ao patrimônio do segurado.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário 630.501/RS em sessão plenária, por maioria dos votos, reconheceu o direito do segurado ao melhor benefício.
A decisão tomada pelo judiciário vem de encontro aos anseios de milhares de aposentados, abrindo precedentes que mesmo preenchidos os requisitos para sua aposentadoria, optaram por continuar na ativa, e ao requerer o seu benefício em data posterior, acabou sendo prejudicados financeiramente
A obrigação do servidor se estende a diversos casos, pois o segurado é a parte com menor conhecimento técnico sobre a matéria, devendo ser analisado cada caso concreto e concedido ao segurado o melhor benefício a que faça jus no momento do pedido administrativo.
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