A solicitação de revisão da aposentadoria pode ser feita até 10 anos após o dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.
Entre os tipos de revisão da aposentadoria existem as seguintes possibilidades:
- Buraco Negro – Destinado aos aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003. Podem solicitar na Justiça o aumento e ainda é garantir uma verba extra referente aos atrasados. O direito é válido porque entre os anos de 1998 e 2014 o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS que não foram repassados à quem já estava aposentado.
- Por ação trabalhista – Todos os segurados que venceram ação trabalhista na Justiça têm direito a solicitar a revisão de benefício com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.
- Do tempo de contribuição – Caso o segurado do INSS que tenha trabalhado por algum tempo como servidor público vinculado a um regime próprio de previdência social, poderá solicitar a revisão contando o período total de contribuição.
- Da vida inteira – Destinada aos benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999. O objetivo é que sejam considerados no cálculo todas as contribuições da vida do segurado. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994.
- Da regra favorável – É válida para os segurados que possuem mais tempo de contribuição que o necessário ao solicitarem a aposentadoria. É possível que a regra do cálculo vigente, do período que o segurado já poderia solicitar o benefício, fosse mais vantajosa.
- Sobre o reajuste do mínimo – Para benefícios concedidos a partir de março de 1994. É necessário que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data.
- Recolhimento em atraso – Os beneficiários que são autônomos ou empresários e não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso.
- Aprendiz e militar – Para quem exerceu atividades como aluno aprendiz em escolas federais até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas terá esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.
- Revisão dos auxílios – Válido para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro.
- Período insalubre – Para os segurados expostos a atividades perigosas ou com algum tipo de exposição à agentes nocivos à saúde. Caso quando concedida a aposentadoria este período não tenha sido considerado no cálculo, o beneficiário tem direito a pedir a revisão.
A SOLICITAÇÃO
A solicitação pode ser feita no site meu.inss.gov.br ou por telefone na Central 135. Outra maneira é solicitar através de processo judicial, mas vale lembrar que antes de recorrer à justiça, o pedido deverá ser formalizado administrativamente no INSS.
Antes de entrar com o pedido de revisão é importante que o aposentado recorra à um profissional especialista em previdenciário para que sejam feitos os cálculos e assim não corra o risco de vir a ter prejuízos com a solicitação.
Nós, do escritório Rezende da Rosa seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a solicitação da revisão da aposentadoria? Entre em contato com a nossa equipe, estamos à disposição para ajudar.