O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente suspendeu todos os processos relacionados a cálculos de ações trabalhistas e, por consequência, o pagamento das mesmas aos trabalhadores. Como isso afeta os processos?
Para quem já está com o processo em andamento para cobrar horas extras e outras verbas, nada muda. Enquanto o tema do índice da correção não é votado pelo STF, as outras fases das ações trabalhistas continuam tramitando nos tribunais. Para o trabalhador que deseja processar a empresa, também não há impedimentos. Ele deve manter os planos, buscar um advogado e apresentar seu caso ao juiz.
A suspensão afeta apenas processos em que as empresas questionem o índice de correção utilizado, enquanto os demais continuam sem impedimentos. No entanto, se o processo já estiver em fase de execução, quando a decisão judicial é tomada e deve ser cumprida, o trabalhador deverá esperar: enquanto o índice de correção não for decidido, a compensação monetária não pode ser calculada.
A reforma trabalhista de 2017 determinou que o trabalhador que ganha uma causa trabalhista teria o valor da ação corrigido pela Taxa Referencial (TR), que no momento tem rendimento nulo. A Justiça do Trabalho tem entendido que este índice não garante uma correção a favor do trabalhador, tampouco de acordo com a inflação, então passou a usar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concordou com a prática e buscava determinar o IPCA-E como índice oficial de correção, mas Gilmar Mendes, ministro do STF, ordenou que todos os processos fossem suspensos. Agora, cabe ao STF chegar a um entendimento unânime do tema, mas ainda não há data prevista para a votação ocorrer.
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