Falar sobre morte é sempre delicado entre famílias – muitas evitam totalmente o assunto, não discutem testamento ou sequer quaisquer outras providências que podem ser tomadas com antecedência para evitar dores de cabeça no futuro.
Uma das principais razões de preocupação é descobrir apenas após o falecimento que o indivíduo estava endividado – e pior, não saber como lidar com a situação.
O primeiro passo é sempre abrir um inventário – o que a família deve fazer em até 60 dias após a morte – para analisar todos os bens deixados pelo falecido. E com isso, saber que todas as dívidas deixadas pela pessoa serão pagas com esta herança.
A Justiça então, com estas informações, identifica os credores do falecido, determina que pagamentos sejam feitos e que o restante da herança seja dividido igualmente entre herdeiros. Mas e caso o patrimônio deixado não seja suficiente para cobrir todas as dívidas? Os herdeiros arcam com os danos?
De maneira alguma. Neste caso, entende-se como uma empresa que foi à falência: a prioridade vai para credores cujos contratos não possuam seguro em causa de morte do devedor, e para os demais, o herdeiro responsável pelo inventário apresentará a certidão de óbito.
Bancos e empresas de cartão de crédito, por exemplo, já prevêem estes casos em seus contratos e são segurados em casos de falecimento. Assim, essas dívidas são canceladas.
Caso não exista herança, ou os bens sejam insuficientes para cobrir as dívidas, herdeiros podem fazer um inventário negativo que comprove estes fatos.
Basicamente, a Justiça Brasileira garante que os herdeiros não sejam prejudicados por escolhas do falecido, e que não tenham que arcar com suas dívidas ou ainda sofrer danos advindos da morte – por exemplo, se o falecido era titular do plano de saúde, os dependentes têm direito de continuar usufruindo dos mesmos benefícios e valores.
Se você quer discutir o assunto em detalhes, fale conosco por WhatsApp ou telefone para orientação jurídica sobre o seu caso. Será um prazer ajudá-lo(a).