Com a globalização e a chamada era digital que estamos vivendo, cada vez mais questões surgem relacionadas a essa temática. As pessoas estão cada vez mais conectadas com as outras, pelo meio digital, trocando figurinhas com relação a uma série de temáticas e até mesmo produzindo conteúdo autoral.
As redes sociais viraram um verdadeiro mercado, fazendo girar uma quantidade significativa de dinheiro e dando espaço para muitas pessoas exporem suas opiniões e fazerem da publicação nas redes sociais a sua profissão.
Por certo que isso tudo teria um reflexo direto nas questões jurídicas, visto que o direito surge como um regulador social, ou seja, tem o intuito de regular as relações sociais e seus eventuais problemas.
O que é herança digital?
A herança digital não é uma temática muito conhecida pelos brasileiros, tendo em vista que ganhou maior notoriedade nos últimos anos, mas a discussão costuma ficar presa no debate acadêmico e jurídico. Com isso, muitas pessoas não têm muita noção de como essa questão é relevante.
Em linhas gerais, a herança digital é aquilo tudo que a pessoa falecida deixou em termos digitais, ou seja, as postagens, comentários, produções de vídeo e áudio que existem nas redes sociais e demais mecanismos relacionados. Todas as contas eletrônicas da pessoa falecida podem ser englobadas na chamada herança digital.
Como funciona a herança digital no direito sucessório?
A questão da herança digital no direito sucessório é uma questão que costuma gerar uma infinidade de opiniões distintas, tendo em vista que é preciso considerar todos os nuances da questão.
Antes de mais nada, é preciso pontuar que a legislação não trata explicitamente do tema, apesar de haver interpretações que apontem para casos dessa natureza. A título de exemplo, um dos artigos do código civil fala a respeito da sucessão de bens de caráter não patrimonial, onde podemos encaixar a herança digital. Com isso, basta que a pessoa deixe um testamento discorrendo a respeito dessa questão, conforme sua vontade.
No entanto, essa temática levanta outros fatores importantes a serem considerados. Um deles diz respeito ao direito de personalidade da pessoa falecida, questões como privacidade e imagem são direitos personalíssimos, que devem ser extintos com o falecimento da pessoa.
Há quem sustente que expor todo o patrimônio digital da pessoa falecida, ainda que para seus herdeiros, acaba por violar os direitos à liberdade e à privacidade. Não apenas isso, acaba por expor terceiros que com essa pessoa mantinham qualquer tipo de relação, o que parece inviável nos dias atuais.
No entanto, apesar das discussões a respeito, nada foi regulamentado sobre a questão, mas é possível que os familiares tomem algumas medidas com relação a herança digital da pessoa falecida diretamente com a empresa responsável pela rede social, por exemplo.
Tramitam no congresso nacional alguns projetos de lei que pretendem regulamentar essa questão, todas na fase inicial de tramitação.
Por fim, é preciso destacar que essa questão não é pacífica no direito, podendo ter diferentes desfechos a depender do caso concreto.
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