Casos de abandono de filhos são mais comuns do que deveriam ser e, muito provavelmente pela normalização deste comportamento dos homens e o preconceito sofrido pelas mulheres em nossa sociedade, o mais corriqueiro ainda é que pais abandonem seus filhos.
No entanto, o abandono afetivo é definido pelo Direito da Família de maneira geral: é o abandono de qualquer pessoa que tem dever e responsabilidade de cuidar de um familiar. Ou seja, pode ser entre pais e filhos mas também filhos maiores com pais mais idosos.
No caso de pais e filhos, se trata de basicamente não exercer a obrigação de cuidar de seus filhos, infringindo as regras do artigo 1634 do Código Civil Brasileiro e o princípio de paternidade responsável previsto na Constituição.
Assim sendo, quando um pai não se responsabiliza pelo filho, ele deve ser responsabilizado pela Justiça por suas ações. Isso pode ser feito por reparação civil ou indenização por abandono afetivo, que vai muito além do dinheiro: é a chance do filho dizer perante o Estado e questionar o porquê da omissão paterna. É uma reparação simbólica e educativa, pois não há soma de dinheiro que substitua um pai presente.
Situações comuns são as de filhos de relacionamento extraconjugais, ou de mudança de residência em casos de casais divorciados, ou ainda casos em que o pai entende que pagar a pensão alimentícia determinada pela Justiça já constitui seu papel de pai.
Um caso de 2019 em Minas Gerais deixou claro que os deveres de pai vão muito além do pagamento da pensão, e a ausência de cuidado, atenção e afeto causam nos filhos danos psicológicos e morais que são imensuráveis. Se você quer discutir o assunto em detalhes, fale conosco por WhatsApp ou telefone para orientação jurídica sobre o seu caso. Será um prazer ajudá-lo(a).