O setor de locação de imóveis é um dos afetados pela crise econômica causada pelos efeitos da pandemia do coronavírus. Com as regras de isolamento social, o fechamento do comércio fez com que a economia recuasse e consequentemente apresente uma dificuldade aos locatários para honrar os contratos.
Juridicamente é possível se embasar de algumas garantias da Lei para negociar os valores cobrados pela locação. Contudo o recomendado é que inicialmente se tente um diálogo e negociação amigável tendo em vista uma flexibilização por parte do locador, haja vista que como resultado da crise, houve uma desvalorização imobiliária.
O código civil garante que em casos de fortuito ou força maior, e o coronavírus se enquadra por se tratar de uma pandemia, o locatário poderá suspender os pagamentos ou até mesmo cancelar o contrato sem que seja cobrado multa rescisória.
Há ainda a possibilidade de aplicar a onerosidade excessiva, que é quando o contrato fica excessivamente vantajosa apenas para uma das partes. Em meio à crise, com as empresas deixando de faturar ou até mesmo as pessoas perdendo emprego, o contrato de locação poderá ser considerado excessivamente oneroso para o locatário.
A Lei ainda garante que em casos em que durante o contrato, houver uma deterioração da coisa alugada, sem culpa do locatário, poderá ser pedido a redução proporcional do valor do contrato ou até mesmo pedir a resolução do contrato. Neste caso, o locatário poderá alegar por exemplo que as regras de isolamento social causaram uma desvalorização do imóvel em vista a crise econômica instaurada.
Já existem casos julgados pelo Brasil relacionados a contratos de locação diante da pandemia do coronavírus, como é o caso por exemplo da suspensão de pagamento de aluguéis para Infraero, lojas de shopping e ainda suspensão de pagamento de fundo de promoção e propaganda cobrada por shoppings. Em outras decisões aconteceu de ser determinado a redução do valor do aluguel e da cota condominial.
O fato é que infelizmente a crise está afetando a todos, o ideal é que haja diálogo e flexibilização, mas a Lei garante os direitos necessários em casos que não seja possível a resolução de maneira amigável.
Nós, do escritório Rezende da Rosa seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a os contratos de locação diante da pandemia do coronavírus? Entre em contato com a nossa equipe, estamos à disposição para ajudar.