Como ficaram as regras para Danos Morais após a Reforma Trabalhista?

Como ficaram as regras para Danos Morais após a Reforma Trabalhista?

É considerado dano moral no ambiente de trabalho quando o profissional tem sua dignidade lesada. Quando uma conduta, por parte do empregador, provoque constrangimento, humilhação pública, sofrimento, que prejudique a intimidade ou privacidade do empregado ou que lhe remeta à danos psíquicos, podendo acarretar indenização.

Uma vez provado o dano, a condenação deve acontecer a fim de evitar que a prática seja recorrente. A depender do caso, além da indenização, o trabalhador pode ainda ter direito à rescisão indireta (justa causa) no empregador. 

Situações que remetem a danos morais

Diversas são as situações que podem ser consideradas danos morais, separamos algumas aqui para exemplificar:

  • Assédio e abuso sexual no ambiente de trabalho, ou quando o abuso ocorrer em razão do trabalho;
  • Instalação de câmeras de segurança em vestiários e banheiros;
  • Dispensa discriminatória de portadores do vírus HIV;
  • Coação ao trabalhador através de transferências do ambiente de trabalho;
  • Revista pessoal de forma abusiva, que obrigue o trabalhador a se expor diante de outras pessoas;
  • Acidente de trabalho, quando o empregador não cumpre as normas de segurança do trabalho;
  • Anotar na Carteira de Trabalho valor de salário inferior ao efetivamente pago, prejudicando no recebimento de verbas trabalhistas;

Mesmo que o empregado não seja diretamente o responsável pela conduta, ele poderá ser responsabilizado haja vista que é sua obrigação promover um ambiente saudável e livre que condutas que possam ferir a dignidade dos empregados.

Existem ainda casos em que mesmo antes de ser contratado o empregado passa sofrer o dano moral. É o caso em que é feito o encaminhamento da documentação de admissão, porém o contrato de trabalho não é fechado. Neste caso há uma “frustração de contratação”, que poderá ser punida. 

Vale lembrar que advertência por falhas cometidas pelo empregado, descontar faltas não justificadas, retirar benefícios, não é considerado dano moral. Isso porque o empregador possui o poder disciplinar com o objetivo de não prejudicar a empresa ou até mesmo que leve à preservação dos empregos.

Provar um dano moral pode ser por meio de provas expressas como fotografia, gravação, mensagens ou até mesmo através de testemunhas.

O que muda com a reforma trabalhista?

Antes não existia limitação para os valores indenizatórios. Agora, com Reforma Trabalhista, ficou estabelecido o mínimo de 05 até o máximo de 50 vezes o valor do último salário do trabalhador como indenização, a depender da gravidade do dano cometido.

Devem ser consideradas ainda a condição econômica da empresa e do empregado ao estabelecer o valor da indenização.

Nós, do escritório Rezende da Rosa seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. 👊 Ainda tem dúvida sobre as ações de danos morais? Entre em contato com a nossa equipe, estamos à disposição para ajudar.

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