Devido à pandemia do novo coronavírus, foi sancionada a lei 13.989/2020 que permite, em caráter emergencial, o uso da telemedicina para prestar atendimento médico sem a necessidade de contato físico com o paciente. Uma opção para quem necessita de avaliação e tratamento médico contínuo, mas não precisa se expor ao risco de contágio em uma unidade de saúde.
A nova lei da telemedicina
Na legislação, a telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. No entanto, é obrigação do médico informar ao paciente todas as limitações referentes ao uso da telemedicina, como:
- Consultas on-line: devem seguir as normas e a ética que regem o atendimento presencial, principalmente no que diz respeito aos valores financeiros;
- Exames físicos: não é possível realizá-los durante a consulta on-line.
- Receitas médicas: quando apresentadas em dispositivos digitais, devem ser autenticadas por meio de assinatura eletrônica ou digitalizada do médico.
Atenção! O uso da telemedicina foi permitido pelo presidente Jair Bolsonaro enquanto durar a crise causada pela Covid-19. A prática deve ser homologada por lei após o término da pandemia. O texto original, que determinava posteriormente a regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), foi vetado.
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