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Como é feito o reconhecimento e dissolução de união estável

A constituição de uma família, com o decorrer dos anos e avanço da sociedade, tornou-se possível independentemente de formalização em cartório. 

Significa que, além do casamento, a união estável também é considerada como entidade familiar para o ordenamento jurídico brasileiro e, por tal razão, existem diversos direitos que circulam em torno destas relações afetivas. 

Claro que na maioria das situações os problemas surgem após o rompimento da relação amorosa. Mas você conhece realmente os direitos das partes após a dissolução da união estável? E como obter o reconhecimento para garantir seus direitos desta relação?

Considerando a importância do tema, em especial sobre as uniões estáveis que são cada vez mais comuns nas vidas dos cidadãos, elaboramos um conteúdo completo, confira a seguir.

O que é uma união estável

A união estável é uma entidade familiar prevista na lei que se equipara ao casamento, porém, prescinde de solenidade para ser configurada. 

Mas o que isso significa?

O casamento somente considera-se válido após o cumprimento de alguns atos formais previstos na legislação, como o registro em cartório, pagamento de taxas pertinentes e celebração do pacto antenupcial. 

Por sua vez, a união estável é a entidade familiar que não necessita de formalização para ser considerada existente. Basta que os requisitos legais sejam comprovados cumulativamente

Requisitos para a relação ser considerada união estável

Os requisitos da união estável são cumulativos, ou seja, devem ser comprovados conjuntamente para considerar existente a relação.

É o art. 1.723, do Código Civil, que prevê os seguintes requisitos da união estável:

  1. intuito de constituir família e
  2. convivência pública, contínua e duradoura, não existindo tempo mínimo para ser considerada a união estável

Destacamos os artigos do Código Civil que regulamentam as uniões estáveis a seguir:

“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”.

A convivência pública é aquela na qual familiares, amigos e conhecidos dos conviventes conheciam-nos como envolvidos em uma relação afetiva amorosa. 

A continuidade e durabilidade da relação são dois requisitos subjetivos, haja vista que não há tempo mínimo para reconhecimento da união estável. Pode ser reconhecida a relação que perdurou seis meses quanto durou vinte anos, sendo importante considerar a estabilidade da relação, sem idas e vindas ou casualidade.

Ou seja, depende de cada particularidade do caso concreto. 

A união será reconhecida mesmo que um dos conviventes ou ambos se encontrem como casados formalmente, desde que estejam separados de fato ou judicialmente. 

Por que reconhecer a união estável?

O reconhecimento da união estável garante os direitos dos envolvidos.

As relações afetivas se modificaram ao longo do avanço da sociedade, de modo que a convivência estável, sem formalização, se tornou muito comum, motivando a regulamentação por lei da entidade familiar.

O reconhecimento da união é elemento essencial para exercício dos direitos, principalmente para partilha de bens e pedidos de alimentos de um convivente ao outro. 

Os conviventes podem optar por celebrarem um acordo escrito mediante contrato registrado por escritura pública em cartório regulamentando até o regime de bens, se optarem por um diverso do regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão estabelecido por lei para este tipo de relação amorosa.

Formas de reconhecimento da união estável

O reconhecimento da união estável pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial. 

A judicial ocorre quando não há consenso entre os conviventes sobre o período de duração da relação, partilha de bens e quando há filhos menores ou maiores incapazes. 

A extrajudicial ocorre mediante escritura pública em cartório, desde que não tenha filho menor ou maior incapaz e não tenha desacordo.

É comum ser realizada declaração de união estável assinada pelas partes durante a relação, para assegurar algum direito, como inclusão do companheiro em plano de saúde. 

Tal declaração é bem vista como prova da existência da relação e dos requisitos previstos em lei, mas não é imprescindível. 

Vale dizer, independentemente de existir declaração de união estável ou não, o reconhecimento e a dissolução podem ocorrer, seja judicial seja extrajudicialmente. 

Como é feito o reconhecimento da união estável

O reconhecimento da união estável, conforme dissemos anteriormente, pode ocorrer por um processo judicial ou por escritura pública em cartório. 

Quando existir litígio ou filhos menores, o convivente interessado poderá promover ação judicial, representado por um advogado de confiança, requerendo o reconhecimento da união, que pode ser cumulado com a dissolução. 

É possível que no mesmo processo de reconhecimento e dissolução de união estável sejam regulamentadas as questões de partilha de bens, guarda, convivência familiar e pensão alimentícia em favor dos filhos menores, quando for o caso. 

Já pela via extrajudicial, também será necessário o advogado de sua preferência especialista na área, para assinar o termo de reconhecimento e dissolução da união, se for o caso, bem como orientar a parte interessada sobre os direitos oriundos da relação que chegou ao fim ou que está se iniciando. 

O processo cartorário certamente é muito mais rápido que o judicial. 

Quanto tempo leva o processo de reconhecimento da união estável

O processo de reconhecimento de união estável pode durar meses ou anos, o que irá depender de cada caso concreto e da complexidade de cada um. 

Quando há litígio e muitos bens a serem partilhados, com dívidas, por exemplo, o tempo de duração do processo será muito maior. Diversas provas deverão ser anexadas no processo para comprovar os fatos, aumentando o tempo de duração até a sentença transitar em julgado. 

Por outro lado, se forem poucos bens ou não tiver grandes problemas na partilha, regulamentação de guarda, pensão e visitas aos filhos, a duração pode ser menor.

Como diversos fatores impactam na duração do processo, é necessário analisar as provas e fatos para trazer maiores esclarecimentos.

Estado civil de quem se encontra em uma união estável

Diferente do casamento, a união estável não altera o estado civil dos conviventes, já que a relação amorosa é reconhecida sem formalidade. 

Vale ressaltar neste ponto que as partes podem alterar os sobrenomes, caso optem por formalizar o reconhecimento da união por cartório durante a relação, mantendo-se o estado civil como era antes.

Direitos dos envolvidos na união estável

Os direitos dos conviventes em união estável são os mesmos que os de um casamento.

Há por lei a imposição do regime de comunhão parcial de bens para uniões estáveis, salvo se os conviventes alterarem mediante contrato escrito.

O regime de comunhão parcial de bens é aquele que define a partilha meio a meio para cada convivente dos bens adquiridos na constância da união a título oneroso, ou seja, mediante pagamento. 

Os bens doados ou herdados não entram na partilha de bens. 

As dívidas e direitos das partes, por sua vez, entram na partilha. 

Como é o processo de dissolução de uma união estável

O processo de dissolução da união estável é o mesmo do que o de reconhecimento.

Em geral, acontecem ao mesmo tempo, já que a existência de declaração assinada pelas partes sobre a existência da união não é suficiente para o reconhecimento que gera direitos.

Até mesmo porque o reconhecimento ocorre independentemente de declaração assinada pelos conviventes. 

Ou seja, a dissolução de uma união estável pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente.

Para ser extrajudicial, não pode existir litígio ou filhos menores. É imprescindível a presença de um advogado para formalização da escritura pública.

Se existir litígio ou filhos menores, o meio hábil para dissolver a união será por meio de um processo judicial, que será promovido por um advogado de sua confiança.

Estado civil após a dissolução de uma união estável

Não há alteração do estado civil após a dissolução da união estável.

Quanto custa um processo de dissolução da união estável

Os custos de um processo de dissolução de união estável variam de acordo com alguns elementos.

Se for extrajudicial, é preciso ter em mente que o cartório cobra as taxas pertinentes para a formalização da escritura. 

Mas é importante considerar os custos com impostos, como o ITBI, se houver transferência de bens imóveis. 

É também necessário considerar as despesas com os honorários do advogado contratado para lhe prestar os serviços necessários.

Já na vida judicial, existem as despesas processuais que dependem da região do Brasil, assim como do valor da causa.

O valor da causa é um número que representa um valor em dinheiro estimado, em conformidade com a legislação, correspondente ao patrimônio destinado à partilha.

Cada região possui o valor especificado das custas processuais, sendo que o advogado de sua confiança poderá lhe esclarecer com maior precisão.

Quanto tempo demora para dissolver união estável

O tempo para dissolver a união estável depende da forma escolhida (judicial ou extrajudicial), somada a outros elementos, como a existência de litígio, de filhos menores e etc.

É necessário auxílio jurídico na ação de dissolução da união estável

É obrigatória a presença do advogado em ambas as formas de reconhecimento e dissolução de união estável. 

Por envolver direitos e obrigações, é imprescindível que você esteja bem orientado juridicamente, conhecendo de fato os direitos que possui oriundos da relação amorosa. 

Para evitar dores de cabeça futuras, a assessoria jurídica irá lhe auxiliar nas avaliações dos bens existentes, na partilha dos bens, na regulamentação de guarda, visitas e pensão em favor dos filhos, quando for o caso, além de assegurar todos os direitos cabíveis ao caso concreto.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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