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Contrato de namoro pode servir para casais que coabitam durante a Pandemia?

Você sabe quais os requisitos precisam ser cumpridos para uma relação ser caracterizada como uma união estável? Será que o seu namoro pode ser considerado união estável?

É possível que a resposta seja não, afinal, nós costumamos nos relacionar com o próximo sem se atentar aos desdobramentos jurídicos dessa relação, essas questões costumam preocupar apenas quando o relacionamento está avançando para algo mais sério.

No entanto, é preciso ter em mente que muitos namoros possuem quase todos os requisitos da união estável, aparentando essa natureza de relação, mas nem sempre serão assim reconhecidas.

Nesse cenário, precisamos considerar que a pandemia de coronavírus alterou uma série de questões, inclusive alguns nuances dos relacionamentos. Isso porque muitos casais optaram por passar pela quarentena juntos, habitando a mesma residência, tendo em vista a necessidade de isolamento social. Mas será que essa coabitação pode caracterizar união estável? A melhor opção é um contrato de namoro?

Contrato de namoro pode servir para casais que coabitam durante a Pandemia?

Antes de mais nada, é importante destacar que desde o início da discussão a respeito dos contratos de namoro passou-se a falar em como os relacionamentos modernos se assemelham a uniões estáveis, tendo em vista que as relações são públicas, contínuas e duradouras.

Contudo, existe um outro adendo relevante, é preciso que o casal tenha a intenção de constituir família, o que não encontramos em muitos relacionamentos por aí, mas será que isso por si só é capaz de afastar a união estável?

Isso tudo irá depender do caso concreto, mas o contrato de namoro pode ser uma opção para evitar transtornos dessa natureza, tendo em vista que as partes deixam claro suas reais intenções.

Muito se engana quem acredita que contratos dessa natureza não possuem tanta relevância, quando passamos a discutir questões patrimoniais, seja pelo fim da relação, ou pelo óbito de uma ou ambas as partes da relação, o contrato de namoro pode fazer toda a diferença.

Com isso, é preciso destacar que qualquer casal que possui uma relação amorosa pode se socorrer do chamado contrato de namoro, onde restará documentado os nuances do relacionamento havido e as reais intenções do casal.

O mais indicado é que esse contrato seja redigido respeitando as particularidades da relação e que se opte pela forma pública, garantindo mais segurança ao casal.

Nesse cenário, na hipótese de coabitação do casal nesse período de pandemia e o receio de que essa relação tenha contornos alheios à vontade das partes, é possível que o casal se socorra do contrato de namoro.  

Apesar da aparente normalidade desse tipo de contrato, esse assunto ainda é um tabu na nossa sociedade, encontrando muita resistência por casais que não falam abertamente a respeito das consequências patrimoniais e sucessórias da relação que mantém.

Por fim, caso as partes optem por realizar o famigerado contrato de namoro, o mais indicado é buscar o auxílio de um profissional capacitado da área de direito de família.

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