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O que é Revisão da Vida Toda e como solicitar?

É bem possível que você já tenha se deparado a esse termo em algum momento da sua vida, posto que apesar de se referir a uma questão tipicamente previdenciária, essa revisão acabou ganhando certa popularidade e passou a ser muito comentada pelos segurados.

Apesar disso, é preciso esclarecer desde já que não são todas as pessoas que têm direito a essa modalidade de revisão, mas não apenas isso, para os que podem optar por essa revisão, ela nem sempre será benéfica.

Com isso, precisamos separar os segurados em dois grupos, os que têm direito a revisão da vida toda e os que não tem, e ainda um subgrupo do primeiro, separando os segurados que podem se beneficiar desta revisão, dos que podem sair prejudicados.

Nesse cenário, vamos explorar um pouco mais a chamada revisão da vida toda ou revisão da vida inteira.

O que é Revisão da Vida Toda?

A chamada revisão da vida toda trata-se de uma estratégia previdenciária a ser adotada para revisar todos os salários de contribuição do trabalhador – e não apenas a média de 80% dos maiores salários recebidos após julho de 1994.

Com isso, é preciso analisar com cuidado a situação previdenciária do segurado, primeiro porque nem todos têm direito a essa revisão, e segundo porque ela pode não ser assim tão boa para o segurado.

Em linhas gerais, essa revisão é uma boa opção para aquele trabalhador que tinha um salário melhor antes de 1994, mas um período depois passou a contribuir menos para o INSS, o que pode ocorrer por uma série de motivos. Isso significa que se a contribuição previdenciária do segurado só foi aumentando com o tempo, a revisão é uma hipótese a ser descartada.

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda e como solicitar?

Quando a revisão da vida toda ganhou certo destaque na mídia e entre os aposentados, passou-se a questionar se essa revisão era para todos os aposentados, ou se tinha algum critério específico.

Em linhas gerais, essa revisão não é para todos, engloba um grupo mais específico de segurados. Assim, ela é destinada aos segurados que tenham contribuições previdenciárias no período anterior a julho de 1994 e com benefício concedido após 1999 (independentemente do tipo de benefício, podendo ser a aposentadoria por tempo de contribuição, especial, por idade, por invalidez e até mesmo o benefício da pensão por morte e auxílio doença).

Por certo que nem todos os segurados serão beneficiados por essa revisão, por isso é tão importante realizar previamente um cálculo previdenciário da situação do segurado, com o fim de obter um resultado que aponte se a revisão será benéfica ou não. Muito provavelmente essa revisão será ótima para os segurados que tinham boas contribuições previdenciárias antes de julho de 1994.

Nesse cenário, após a análise detida da vida previdenciária do trabalhador – acompanhada do devido cálculo previdenciário – será possível responder se a revisão da vida toda é vantajosa ou não. Se o resultado obtido consistir em um benefício maior que o atualmente recebido pelo segurado, caberá a ele – com auxílio de um profissional qualificado para tanto – o ajuizamento de uma ação judicial para revisão dos valores.

Com o ajuizamento da ação, se o recebimento de um valor maior for reconhecido, o segurado terá direito não apenas a um valor maior nos próximos anos, mas também a diferença de valores dos últimos 5 anos. Por certo que isso pode render um bom dinheiro ao segurado.

Por fim, relevante mencionar que a revisão da vida toda ainda é uma novidade jurídica, no entanto já foi reconhecido a favor do segurado perante o STJ, aguardando agora decisão do STF.

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