Obras com atraso superior a 180 dias dão direito a indenizações por danos morais e materiais. Não deixe que o descaso da construtora tire sua paz ou seu dinheiro!
Mesmo sem pagar aluguel, você pode receber 1% do valor do imóvel por mês de atraso. É seu direito, reconhecido pelo STJ, para compensar a espera.
Pagou taxas durante o atraso? Exija a devolução do que foi cobrado injustamente. A construtora deve arcar com esse custo, não você!
Quando a entrega do seu imóvel atrasa além dos 180 dias permitidos por lei, você tem direito a receber indenizações e reaver valores pagos indevidamente.
Um advogado especializado é essencial para garantir que a construtora pague o que deve, seja por aluguel presumido, danos morais ou taxas cobradas a mais.
Sem apoio jurídico, você pode perder prazos, aceitar acordos injustos ou simplesmente não receber o que merece.
Não deixe seu sonho virar um pesadelo: lute com quem entende do assunto!
Na Rezende da Rosa e Mendes Advogados, somos especialistas em direito do consumidor, com anos de experiência ajudando pessoas como você a enfrentar construtoras e conquistar justiça.
Nosso foco é simples: defender seus direitos com agilidade e resultados concretos. Já recuperamos milhares de reais para clientes prejudicados por atrasos em obras. Confie em quem sabe transformar seu problema em solução!